A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A criação e a condução, em via pública, de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins, de porte físico e forças semelhantes, serão regidos por esta Lei, em adição aos termos da Lei n. 2.990, de 10 de maio de 2005, que estabelece a Posse Responsável de Cães e Gatos no Estado de Mato Grosso do Sul.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
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Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |