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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.635, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2009.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.489, de 13 se fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre a criação das raças de cães que especifica e sua condução em vias públicas.”

Publicada no Diário Oficial nº 7.396, de 6 de fevereiro de 2009.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.489, de 13 de fevereiro de 2008, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A criação e a condução, em via pública, de cães das raças Pit Bull, Rottweiler, Doberman, Bull Terrier, Dogo Argentino, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins, de porte físico e forças semelhantes, serão regidos por esta Lei, em adição aos termos da Lei n. 2.990, de 10 de maio de 2005, que estabelece a Posse Responsável de Cães e Gatos no Estado de Mato Grosso do Sul.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.x
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Campo Grande, 4 de fevereiro de 2009.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



LEI 3.635.doc