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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 233, DE 12 DE JUNHO DE 1981.

Dispõe sobre a doação de imóvel do Estado a entidade filantrópica e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Loja Maçônica
Constância e Esperança, com sede na Rua Quatorze de Março Nº 18, no
Município de Ladário, o imóvel de propriedade do Estado, situado
na Rua Cuiabá Nº 145, no Município de Ladário, medindo 19,80 metros
de frente por 72,60 metros de fundo, com área total de 1.437, 48
metros quadrados.

Art. 2º - A doação do imóvel se destina ao erguimento do Templo
Maçonico da Loja Maçônica Constância e Esperança, devendo a
construção estar concluída no prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único - no caso de o Templo não estar concluído no prazo
fixado neste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do
Estado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1.981