Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para efeitos legais,
a Associação Beneficente da Vila Popular, sem fins lucrativos, com
sede em Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 02 de outubro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |