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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 615, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a União Sul-Mato-Grossense de
Estudantes Secundaristas, com sede nesta Capital, como prescreve a
Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a União
Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas, com sede nesta
Capital.




Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.





Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985



LEI Nº 615 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.doc