O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade dos Agricultores Cooperados do Núcleo de Resistência Eldorado do Carajás (SOCIAEC), localizada no Assentamento Itamarati, com foro no Município de Ponta Porã-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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