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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.513, DE 12 DE MAIO DE 2008.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Mundo Novo, com sede e foro no Município de Mundo Novo.

Publicada no Diário Oficial nº 7.211, de 13 de maio de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Lions Clube de Mundo Novo, com sede e foro no Município de Mundo Novo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária



Utiliadade Pública -Lions Clube de Mundo Novo.doc