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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 64, DE 7 DE MAIO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação Campograndense de Professores, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 334, de 8 de maio de 1980, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Campograndense de Professores,
entidade de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, com sede
e foro na cidade de Campo Grande.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça