O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SU L.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de setembro como o Dia Estadual do Chamamé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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