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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.717, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, e da Lei nº 2.528, de 18 de novembro de 2002, que autorizam o Poder Executivo a doar imóveis e benfeitorias que específica aos Municípios que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................................................................

I - ao Município de Amambaí, um lote de terra da zona suburbana do Município de Amambai, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Amambaí, sob matrícula nº 4.789, situado nesse Município, determinado pela chácara nº 117, com a área de 5 hectares e 6.000,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com a chácara nº 112; ao Sul, com um corredor, e com a Associação Atlética Milionários; a Leste, com um corredor e com a Associação Atlética Milionários; a Oeste, com a chácara nº 116, onde está edificado uma Unidade Desportiva, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937,00 m², contendo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente, um campo de futebol, uma pista de atletismo, um centro administrador e um palco; (revogado pela Lei nº 6.346, de 18 de novembro de 2024)

.............................................................................................

III - ao Município de Jardim, uma Unidade Desportiva, constituída de um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta 1.937 m², dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimentos médico, um palco, edificado em terreno pertencente ao Município de Jardim (MS),devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim, matriculado sob nº 13.556;

......................................................................................” (NR)

Art. 2º O inciso IV do art. 1º da Lei nº 2.528, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....................................................................................

.................................................................................................

IV - ao Município de Nioaque, um lote de terreno urbano, devidamente registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana, sob matrícula nº 2.469, situado na Rua Cel. Pedro José Rufino, com área total de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do marco nº 01; segue-se com rumo Sul com uma distância de 50 metros, até atingir o marco nº 02; daí segue-se com rumo a Oeste com uma distância de 72 metros até chegar ao marco nº 03; deste, parte-se com rumo a Norte com uma distância de 50 metros até chegar ao marco nº 04; deste, parte-se em direção a Leste até atingir o marco nº 01, com uma distância de 72 metros ao Norte com a Rua Quintino Bocaiuva: ao Sul com a Rua XV de Novembro; a Leste com a Rua Pedro Rufino e a Oeste com a Rua Marechal Deodoro, e as benfeitorias onde está edificado um Ginásio de Esportes coberto, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937 m², contendo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico e um palco;

...................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador