O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Aparecida do Taboado o imóvel constituído pelos lotes 5, 12, 13, medindo cada um 15x30 metros; lotes 6 e 11, medindo cada um 14x30 metros; lotes 7 e 10 medindo cada um 14x44 metros, todos na quadra nº 4, perfazendo a área total de 3.422,00 metros quadrados, objeto da matrícula nº 1.139, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aparecida do Taboado.
Art. 2º O imóvel doado destina-se à construção, pelo donatário, de Pronto Socorro Municipal.
Art. 3º O donatário obriga-se a realizar, no prazo de um ano a partir da data da publicação desta Lei, a edificação prevista no artigo anterior, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 4º A transferência do imóvel previsto no artigo 1º far-se-á mediante escritura pública de doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de maio de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |