(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.618, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021.

Publicada no Suplemento II do Diário Oficial 10.355, de 18 de dezembro de 2020, páginas 2 a 531.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 16.823.704.500,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Seção I
Da Estimativa da receita

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
10.874.234.600
3.268.111.700
14.142.346.300
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
7.489.686.800
261.059.100
7.750.745.900
Contribuições
0
770.355.100
770.355.100
Receita Patrimonial
31.705.200
79.107.500
110.812.700
Receita de Serviços
3.357.100
873.164.900
876.522.000
Transferências Correntes
3.334.682.600
1.219.433.100
4.554.115.700
Outras Receitas Correntes
14.802.900
64.992.000
79.794.900
RECEITAS DE CAPITAL
797.286.300
501.914.200
1.299.200.500
Operações de Crédito
24.511.000
0
24.511.000
Alienação de Bens
5.092.900
302.300
5.395.200
Amortização de Empréstimos
0
8.150.600
8.150.600
Transferências de Capital
121.826.800
491.246.900
613.073.700
Outras Receitas de Capital
645.855.600
2.214.400
648.070.000
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
1.382.157.700
1.382.157.700
Contribuições Intraorçamentárias
0
908.278.000
908.278.000
Receita Patrimonial Intraorçamentária
0
30.000.000
30.000.000
Demais Receitas Correntes Intraorçamentárias
0
443.879.700
443.879.700
RECEITA TOTAL
11.671.520.900
5.152.183.600
16.823.704.500
Seção II
Da Fixação da Despesa

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 12.206.117.800,00 (doze bilhões, duzentos e seis milhões, cento e dezessete mil e oitocentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 4.617.586.700,00 (quatro bilhões, seiscentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e setecentos reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
9.697.441.400
4.465.788.900
14.163.230.300
Despesas de Capital
2.374.538.400
151.797.800
2.526.336.200
Reserva de Contingência
134.138.000
0
134.138.000
TOTAL
12.206.117.800
4.617.586.700
16.823.704.500

DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa
321.102.200
0
321.102.200
Tribunal de Contas
304.493.500
0
304.493.500
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul
1.065.300
0
1.065.300
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
971.611.000
0
971.611.000
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
193.000.000
0
193.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
449.321.700
0
449.321.700
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
58.261.000
0
58.261.000
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
207.500
0
207.500
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda
702.929.000
0
702.929.000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
76.005.800
0
76.005.800
Fundo de Provisão de Recursos
29.117.400
0
29.117.400
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado
280.595.800
0
280.595.800
Procuradoria-Geral do Estado
338.237.300
0
338.237.300
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
15.372.100
0
15.372.100
Secretaria de Estado de Saúde
0
0
0
Fundação Serviços de Saúde de MS
0
67.125.200
67.125.200
Fundo Especial de Saúde de MS
0
1.539.112.200
1.539.112.200
Secretaria de Estado de Educação
2.330.959.300
0
2.330.959.300
Fundação Universidade Estadual de MS
275.043.700
0
275.043.700
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
1.400.991.400
0
1.400.991.400
Departamento Estadual de Trânsito de MS
382.087.500
0
382.087.500
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
364.113.900
0
364.113.900
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
82.998.600
0
82.998.600
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
600
0
600
Fundo Penitenciário do Estado de MS
8.080.000
0
8.080.000
Fundo Estadual de Segurança Pública
41.200.000
0
41.200.000
Defensoria Pública do Estado
204.841.100
0
204.841.100
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública
18.821.400
0
18.821.400
Encargos Gerais Financeiros do Estado
964.768.000
0
964.768.000
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
11.016.200
0
11.016.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
128.170.800
0
128.170.800
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
11.766.800
0
11.766.800
Fundação de Desporto e Lazer de MS
28.728.300
0
28.728.300
Fundação de Cultura de MS
36.126.100
0
36.126.100
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS
12.554.700
0
12.554.700
Fundo de Investimentos Esportivos
3.810.400
0
3.810.400
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS
550.000
0
550.000
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
16.500
0
16.500
Fundo Estadual de Juventude
135.000
0
135.000
Controladoria-Geral do Estado
16.276.600
0
16.276.600
Fundo Estadual de Combate à Corrupção
1.045.100
0
1.045.100
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
117.588.000
0
117.588.000
Fundação Escola de Governo de MS
21.529.500
0
21.529.500
Agência de Previdência Social de MS
0
2.749.795.900
2.749.795.900
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS
82.600
0
82.600
Secretaria de Estado de Infraestrutura
21.824.100
0
21.824.100
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
349.847.800
0
349.847.800
Agência de Habitação Popular de MS
17.269.600
0
17.269.600
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
927.835.400
0
927.835.400
Fundo de Habitação de Interesse Social
8.206.200
0
8.206.200
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
0
220.681.000
220.681.000
Fundação do Trabalho de MS
9.520.300
0
9.520.300
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
0
1.170.900
1.170.900
Fundo Estadual de Assistência Social
0
31.047.000
31.047.000
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
1.170.000
0
1.170.000
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
0
5.842.000
5.842.000
Fundo Estadual do Trabalho de MS
0
2.812.500
2.812.500
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
33.720.500
0
33.720.500
Agência Estadual de Metrologia
12.936.600
0
12.936.600
Junta Comercial do Estado de MS
11.443.100
0
11.443.100
Empresa de Gestão de Recursos Minerais
35.800
0
35.800
Instituto de Meio Ambiente de MS
99.825.300
0
99.825.300
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal
125.627.200
0
125.627.200
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
162.683.800
0
162.683.800
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS
37.892.100
0
37.892.100
Fundação de Turismo de MS
11.041.100
0
11.041.100
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
1.271.700
0
1.271.700
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos
212.000
0
212.000
Fundo de Regularização de Terras
9.965.300
0
9.965.300
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja
11.000.000
0
11.000.000
Fundo Estadual de Terras Indígenas
529.800
0
529.800
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS
13.500.400
0
13.500.400
Reserva de Contingência
134.138.000
0
134.138.000
TOTAL
12.206.117.800
4.617.586.700
16.823.704.500
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 289.784.200,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
- Diretamente Arrecadados
96.819.900
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
- Operações de Crédito
192.964.300
TOTAL
289.784.200

CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais especiais e/ou suplementares, durante o exercício de 2021, destinados as seguintes finalidades:

I - execução das medidas estabelecidas na Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, limitadas ao montante dos benefícios fixados para o Plano de Proteção Social dos Militares;

II - Plano de Ação de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, no limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2021, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2021, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (redação dada pela Lei nº 5.766, de 1º de dezembro de 2021, art. 1º)

Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:

I - com pessoal e com encargos sociais;

II - com precatórios judiciais;

III - decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS

Art. 10. Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 11. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

Art. 12. Ratifica-se, nos termos do inciso V do art. 63 da Constituição Estadual, os pagamentos devidos pelo Poder executivo ao Poder Judiciário, decorrentes da execução da Lei Complementar nº 201, de 3 de setembro de 2015.

Art. 13. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.543, de 15 de julho de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021), passam a vigorar com as seguintes alterações:







Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda