O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |