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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.316, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

Institui, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado na data de 3 de novembro.

Publicada no Diário Oficial nº 5.621, de 26 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Atividades Afins, a ser comemorado anualmente na data de 3 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



INSTITUI O DIA DO BARBEIRO, CABELEIREIRO E ATIVIDADES AFINS.doc