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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 658, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, com sede em Aparecida do Taboado MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.851, de 4 de julho de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do Taboado-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de julho de 1.986.

RAMEZ TEBET
Governador

CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça