O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1.986.
RAMEZ TEBET
Governador
CLETO LUIZ MENDONÇA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ
Secretário de Estado de Justiça |