(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 650, DE 3 DE JULHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE, com sede em Aparecida do Taboado MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede em Aparecida do
Taboado-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 03 de julho de 1.986.



LEI Nº 650 DE 03 DE JULHO DE 1986.doc