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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.275, DE 23 DE JUNHO DE 1992.

Modifica e redistribui e Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato
Grosso do Sul, fixado pela Lei nº 1.052, de 11 de julho de 1990,
fica modificado e redistribuído de acordo com o Anexo I desta Lei.


Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de junho de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

ANEXO I
BOMBEIROS MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
POSTOS QOBM QOBM/MÉD BM/DENT QOBM/ADM QOBM/ESP TOTAL
Coronel BM 02 - - - - 02
Ten-Coronel BM 04 - - - - 04
Major BM 08 - - - - 08
Capitão BM 11 - - - - 11
1º Tenente BM 15 01 01 - - 17
2º Tenente BM 20 - - 09 01 30
TOTAL 60 01 01
09

01

72


QUADRO DE PRAÇAS DE BOMBEIROS MILITAR

GRADUAÇÃO COMBATENTES ESPECIALISTAS TOTAL
Subtenente BM 13 05 18
1º Sargento BM 35 33 68
2º Sargento BM 48 66 114
3º Sargento BM 107 126 233
Cabo BM 254 195 449
Soldado BM 512 343 855
TOTAL 969 768 1.737



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