O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO
ESPÍRITA OFICINA DO AMOR", com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de maio de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |