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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.576, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO ESPÍRITA OFICINA DO AMOR"

Publicada no Diário Oficial nº 4.093, de 26 de maio de 1995, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO
ESPÍRITA OFICINA DO AMOR", com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho



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