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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.576, DE 25 DE MAIO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO ESPIRITA OFICINA DO AMOR"

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, o "GRUPO
ESPIRITA OFICINA DO AMOR", com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de maio de 1995.



LEI Nº 1576 DE 25 DE MAIO DE 1995.doc