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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 752, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.

Declara de utilidade pública a Casa da Amizade.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual, a Casa da
Amizade, com sede na cidade de Três Lagoas-MS.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 30 de setembro de 1.987



LEI Nº 752 DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.doc