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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 505, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o Movimento Familiar
Cristão MFC, com sede no município de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual, o
Movimento Familiar Cristão - MFC, com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984



LEI Nº 505 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.doc