O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Escola Estadual de 1º e 2º Graus BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA o prédio educacional, em fase de conclusão, da cidade de São Gabriel do Oeste.
Artigo 2º - Esta Llei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 dejulhode 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |