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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.986, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 686, de 16 de dezembro de 1986, retificada pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987, para fins de regularização dominial do imóvel doado à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).

Publicada no Diário Oficial nº 9.380, de 30 de março de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º de Lei nº 686, de 16 de dezembro de 1986, retificada pela Lei nº 723, de 17 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), uma área de terra desmembrada de área maior, de propriedade do Estado, objeto de Registro no Livro nº 02, matrícula nº 124.714, ficha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, com a seguinte descrição: ‘área desmembrada nº 2, situada a margem esquerda de um dos afluentes do Córrego Prosa, nesta cidade, com área de 1 hectare 0.000,41 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do Marco nº 01, colocado no alinhamento da Rua Itajaí, aproximadamente em frente a Rua Itápolis, seguiu-se pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 24º50’55” SW com a distância de 52,97 metros até o Marco nº 02; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da Rua Itajaí no rumo de 21º04’05” SW com a distância de 19,50 metros até o Marco nº 03; daí seguiu-se ainda pela alinhamento da referida Rua no rumo de 11º04’05” SW com a distância de 20,62 metros até o Marco nº 04; daí seguiu-se ainda pelo alinhamento da mesma Rua no rumo de 34º51’35” SW com a distância de 7,50 metros até o Marco nº 05; daí seguiu-se no rumo de 66º48’05” NW por uma linha de divisa com a área desmembrada nº 03, com a distância de 102,20 metros até o Marco nº 06; daí seguiu-se por uma linha de divisa com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente), no rumo de 23º11’55” NE e a distância de 100,00 metros até o Marco nº 07; daí seguiu-se por uma linha de divisa ainda com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente), no rumo de 66º48’05” SE com a distância de 100,20 metros até o Marco nº 01 inicial: Confrontações: ao Norte e Poente: com terras do Estado de Mato Grosso do Sul (área remanescente); ao Sul: com a área nº 03; ao Nascente: com a Rua Itajaí: de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Arquiteto - José Carlos Quaresma Medina, Cart. Prof. 12764/D- 6ª Reg. Visto 83-14ª, Reg. e aprovados pela Prefeitura Municipal desta cidade, em 14-12-87, pelo processo nº 63.988/86, e a Certidão nº 576/87 de 23-10-87’.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 1986, data inicial de vigência da Lei nº 686, de 16 de dezembro de 1986.

Campo Grande, 29 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado