O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar:
I - ao Município de Amambai, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre o lote de terreno determinado pela chácara nº 117, situado na zona suburbana daquela cidade, com área total de 6 ha e 5.000 m² (seis hectares e cinco mil metros quadrados), confrontando: ao Norte com a chácara nº 112; ao Sul com um corredor; ao Leste com um corredor; e ao Oeste com a Chácara nº 116, matrícula nº 4.789, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai;
I - ao Município de Amambaí, um lote de terra da zona suburbana do Município de Amambai, devidamente registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Amambaí, sob matrícula nº 4.789, situado nesse Município, determinado pela chácara nº 117, com a área de 5 hectares e 6.000,00 metros quadrados, com as seguintes confrontações: Ao Norte, com a chácara nº 112; ao Sul, com um corredor, e com a Associação Atlética Milionários; a Leste, com um corredor e com a Associação Atlética Milionários; a Oeste, com a chácara nº 116, onde está edificado uma Unidade Desportiva, com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta de 1.937,00 m², contendo dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente, um campo de futebol, uma pista de atletismo, um centro administrador e um palco; (redação dada pela Lei nº 2.717, de 24 de novembro de 2003) (revogado pela Lei nº 6.346, de 18 de novembro de 2024)
II - ao Município de Cassilândia, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre um lote de terreno urbano com área total de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) ao Norte, para a projetada Rua Vinte e Cinco; 100 m (cem metros) ao Sul, onde confina com o terreno de Sebastião Cruciol; 100 m (cem metros) ao Nascente, confinando com Sebastião Cruciol; e 100 m (cem metros) ao Poente, para a projetada Rua Vinte e Oito, matrícula nº 6.380, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia;
II - ao Município de Cassilândia, um lote de terreno de 10 (dez) mil metros quadrados, inscrito sob a matrícula nº 6.380 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Cassilândia, correspondente à Quadra G, do Loteamento “Alto Izanópolis”, confrontando-se ao norte, 100 m para a Rua Vinte e Cinco; ao sul, 100 m para a Rua Vinte e Sete; a leste, 100 m para Rua Trinta; a oeste 100 m para a Rua Vinte e Oito; (redação dada pela Lei nº 2.365 de 20 de dezembro de 2001)
III - ao Município de Jardim, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre uma área de terras hoje pertencente ao perímetro urbano daquela cidade, com área total de 10.146 m² (dez mil cento e quarenta e seis metros quadrados) desmembrada de uma área maior de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), confrontando: ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-060 (Jardim-Bela Vista) na altura do quilômetro um, e com área pertencente à Luso Comercial, ao Sul com uma área de propriedade da Luso Comercial; ao Nascente com o Hipódromo; e ao Poente com o Aeródromo, matriculado sob o nº de ordem 2.922, do Livro nº 3, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim;
III - ao Município de Jardim, uma Unidade Desportiva, constituída de um ginásio coberto com capacidade para 3.000 pessoas, estrutura metálica, área coberta 1.937 m², dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimentos médico, um palco, edificado em terreno pertencente ao Município de Jardim (MS),devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim, matriculado sob nº 13.556; (redação dada pela Lei nº 2.717, de 24 de novembro de 2003)
IV - ao Município de Ivinhema, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e sete metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre uma área de terras localizada no bairro Guirai, do loteamento Cidade de Ivinhema, com área total de 55.273,84 m² (cinqüenta e cinco mil duzentos e setenta e três metros quadrados e oitenta e quadro centiares) limitada pela Rua 13, Rua 20 e Rua 18, medindo em cada face, respectivamente, 261,33 (duzentos e sessenta e um metros e trinta e três centímetros); 428,53 (quatrocentos e vinte e oito metros e cinqüenta e três centímetros) e 501,92 (quinhentos e um metros e noventa e dois centímetros), matrícula nº 2.899 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina;
IV - ao Município de Ivinhema, uma gleba de terras, inscrita sob a matrícula nº 2.899 no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina - MS, constituído por uma área de 55.273,84 m², localizada no Bairro Guirai, loteamento da Cidade de Ivinhema, o imóvel é limitado pelas Rua 13, Rua 20 e Rua 18, medindo 261,33 m, 428,53 m, e 501,92 m, em cada face respectivamente, com concordância em raio de 15 m, nas esquinas, determinando tangentes de 53,42 m, na esquina da Rua 20 com a Rua 18; 26,69 m, na esquina da Rua 18 com a Rua 13 e 18 m, na esquina da Rua 13 com a Rua 20; (redação dada pela Lei nº 2.365 de 20 de dezembro de 2001)
V - ao Município de Sidrolândia, um ginásio de esportes, com área coberta de 1.937 m² (mil novecentos e trinta e três metros quadrados), capacidade para três mil pessoas, edificado sobre área de terras determinada pelos lotes de terreno nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra nº 61, Vila São Bento, na zona urbana daquela cidade, com área total de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), limitados pelas Ruas Oscar Pereira de Brito, Antônio Alves Nantes, Trajano Roberto Ferreira e a Praça de Esportes, matrícula nº 83.605, Livro 3-BK, da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Campo Grande;
VI - ao Município de Miranda, uma gleba de terras destacada de parte da antiga Fazenda “Baiazinha”, com área de 2 ha, 5.8889 m² (dois hectares e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), confrontando-se partindo do marco 01, segue-se por uma cerca divisória com terras de Adilson Gonçalves da Luz, no rumo de 21º 16’ SW e a distância de 95,03 m até o marco nº 02, situado na cerca de divisa com terras de Saturnino Xavier; daí segue-se por uma cerca no rumo de 70º 12’30’’ SE e a distância de 100,00 metros até o marco nº 03, situado no alinhamento da Avenida João Pedro Pedrossian; daí segue por esse alinhamento no rumo de 20º 57’ 30’’ SE e a distância de 80,00 metros até o marco nº 04, situado ainda no alinhamento da referida Avenida; daí segue-se pelo alinhamento da Avenida no rumo 03º 7’ 10’’ NW e a distância de 16,28 metros, até o marco nº 05, situado ainda no alinhamento da referida avenida; daí segue-se por uma linha que se limita com a área remanescente rumo 70º 12’ 30’ ’NE e a distância de 92,85 metros até o marco inicial; (acrescentado pela pela Lei nº 2.365 de 20 de dezembro de 2001)
VII - ao Município de Rio Verde, um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.375, situado na Quadra nº 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, zona suburbana, medindo 28 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 35 metros pelo lado direito; 28 metros pelo lado esquerdo e 18,50 metros de fundos, confrontando-se ao norte com a Fazenda Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 02; ao nascente com o lote nº 06; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.376, determinado sob o nº 02 da Quadra 08, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 20 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 28,50 metros pelo lado direito; 21 metros pelo lado esquerdo e 18 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com o lote nº 01; ao sul com o lote nº 03; ao nascente com o lote nº 06; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.377, situado na Quadra 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 21,50 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 39,50 metros pelo lado direito; 31 metros pelo lado esquerdo; 28 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com os lotes nº 02 e 06; ao sul com o lote nº 04; ao nascente com os lotes nº 07 e 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.378, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 21 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 31 metros pelo lado direito; 28 metros pelo lado esquerdo e 20 metros pelos fundos, confrontado-se ao norte com o lote nº 03; ao sul com o lote nº 05; ao nascente com o lote nº 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.379, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 25 metros de frente para a Rua Ricardo Franco; 28 metros pelo lado direito; 16 metros pelo lado esquerdo; 23 metros pelos fundos, confrontando-se ao norte com o lote nº 04; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com o lote nº 08; ao poente com a Rua Ricardo Franco; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.380, loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 36,50m da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 657 m², confrontado-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 03; ao nascente com o lote nº 07; ao poente com os lotes nº 01 e 02; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.381, Quadra 08, loteamento “Vila Nhecolândia”, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 50 metros da frente aos fundos; perfazendo uma área total de 900 m²; confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 08; ao nascente com o lote nº 09 e ao poente com os lotes nº 06 e 03; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.382, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua General Rondon, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com com o lote nº 07; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com o lote nº 10 e ao poente com os lotes nº 04 e 05; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.383, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua Marechal Mascarenhas, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 10; ao nascente com os lotes nº 11, 12 e 13; ao poente com o lote nº 07; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.384, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 18 metros de frente para a Rua General Rondon, por 50 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 900 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 09; ao sul com a Rua General Rondon; ao nascente com os lotes nº 13, 14 e 15; ao poente com o lote nº 08; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.385, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos para a Rua Marechal Mascarenhas, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com a Rua Marechal Mascarenhas; ao sul com o lote nº 12; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 09; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.386, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 11; ao sul com o lote nº 13; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 09; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.387, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 12; ao sul com o lote nº 14; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao Poente com os lotes nº 09 e 10; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.388, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 13; ao sul com o lote nº 13; ao nascente com o lote nº 15; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 10; um lote de terreno inscrito sob a matrícula nº 5.389, situado no loteamento “Vila Nhecolândia”, Quadra 08, medindo 20 metros de frente para a Rua Rui Barbosa, por 35 metros da frente aos fundos, perfazendo uma área total de 700 m², confrontando-se ao norte com o lote nº 14; ao sul com a Rua General Jardim; ao nascente com a Rua Rui Barbosa; ao poente com o lote nº 10; todos devidamente inscritos no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Verde; (acrescentado pela pela Lei nº 2.365 de 20 de dezembro de 2001)
VIII - ao Município de Aparecida do Taboado, parte do lote de terras inscrito sob a matrícula nº 153 no Cartório de Registro de Imóveis de Aparecida do Taboado, medindo a área o equivalente a 36.157,52 m², confrontando-se pelo lado sul com a Estrada nº 03, denominada Avenida dos Estudantes, numa extensão de 133,30 metros; pelo lado norte com a Estrada nº 04, denominada Rua João Valeriano Duarte, numa extensão de 282,70 metros; pelo lado leste com a Estrada nº 09, denominada Rua Maximino José da Rocha, numa extensão de 100 metros; e pelo lado oeste com a Estrada nº 01, com a Rua Ulisses Medeiros de Figueiredo, numa extensão de 160 metros. (acrescentado pela pela Lei nº 2.365 de 20 de dezembro de 2001)
Parágrafo único. Aos Municípios mencionados nos incisos II, IV, VI, VII e VIII do art. 1º, serão também doadas as benfeitorias edificadas sobre o terreno, que se constituem num ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 pessoas, dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco. (acrescentado pela Lei nº 2.715, de 24 de novembro de 2003)
Art. 2º Os donatários mencionados no artigo anterior obrigam-se a assumir a gestão das respectivas unidades esportivas e a realizar os reparos e reformas necessários ao bom funcionamento das mesmas, no prazo de dois anos, contados da data da transcrição do registro de imóvel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de maio de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
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