O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
AssembIeia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Social de
Amambai de "Centro de Desenvolvimento Social José Alves
Cavalheiro".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JOSÉ MENDES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social |