(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dá denominação ao Centro de Desenvolvimento Social de Amambai.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
AssembIeia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado o Centro de Desenvolvimento Social de
Amambai de "Centro de Desenvolvimento Social José Alves
Cavalheiro".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JOSÉ MENDES
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social