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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.229, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Caixa Beneficente do Servidor Público Militar de Mato Grosso do Sul, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.191, de 5 de dezembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Caixa Beneficente do Servidor Público Militar de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 04 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho