O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da sociedade de proteção animal, Abrigo dos Bichos, com sede no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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