O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Mato
Grosso do Sul - FISCOSUL -, entidade sem fins lucrativos e de
caráter filantrópico, com sede em Campo Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |