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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 163, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul - FISCOSUL, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 472, de 21 de novembro de 1980, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação dos Agentes Fiscais do Estado de Mato
Grosso do Sul - FISCOSUL -, entidade sem fins lucrativos e de
caráter filantrópico, com sede em Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça