O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o município de Tacuru, desmembrado da área
territorial do município de Amambai, com sede na vila do mesmo
nome.
Artigo 2º - O município de Tacuru terá os seguintes limites:
partindo da foz do rio Yhovy com o rio Iguatemi; por este acima até
a foz do córrego Mirim; por este acima até sua cabeceira; dai por
uma linha reta até a cabeceira do córrego Mborevi Yguá; por este
abaixo até sua foz no rio Yhovy; por este abaixo até sua foz no rio
Iguatemi, ponto de partida.
Artigo 3º - O município de Tacuru será instalado atendidas as
disposições da legislação em vigor.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça |