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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 81, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Prefeitura Municipal de Sidrolândia os imóveis que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 337, de 13 de maio de 1980, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul a doar a Prefeitura Municipal de Sidrolândia os
imóveis abaixos especificados:

"os lotes de terreno nos 02, 03 e 04 da Quadra nº 26, do patrimônio
de Sidrolândia, perfazendo uma área de 2.400 m², limitando-se em
uma extensão de 60 m com a Rua São Paulo, 40 m com o lote nº 02,
60 m com o lote nº 08 e 09 e 40 m com a Rua Ceará, devidamente
transcritos no Registro de imóveis da 1ª circunscrição da Comarca
de Campo Grande sob nº 20.067, a fl. 185 do Livro 3-Y, em
03.10.49."

Artigo 2º - A transferência dos imóveis previstos no artigo
anterior será efetivada mediante escritura pública, que é dá
substância do ato.

Parágrafo único - A presente doação é feita com encargo, de modo
que a donatária se obriga a iniciar a construção do Paço Municipal
no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta,
operando-se a reversão, em caso de inobservância deste preceito.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1.980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretárioo de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça



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