O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Estádio Fredis Saldivar a praça
esportiva destinada a pratica do futebol de campo, no Centro
Integrado de Esportes, na cidade de Dourados.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984 |