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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.853, DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Batayporã-MS-ADEPORÃ, no Município de Batayporã-MS.

Publicada no Diário Oficial n. 7.665, de 17 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Batayporã-MS-ADEPORÃ, com sede e foro no Município de Batayporã-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de março de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social



LEI 3.853 UTILIDADE PÚBLICA - ADEPORÃ MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ.doc