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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.204, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Oração “Raio de Sol”, com sede no Município de Aquidauana-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 5.414, de 26 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Oração Raio de Sol, com sede no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 2000.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador




AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho




TCF/2000 (CASA DE ORAÇÃO RAIO DE SOL)



Casa de Oração Raio de Sol.doc