O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender parcialmente à reestruturação administrativa
da Secretaria de Estado de Fazenda, ficam:
I - extintas vinte funções gratificadas de Supervisor de Fazenda,
símbolo DAI-3, e noventa funções gratificadas de Chefe de Posto
Fiscal, símbolo DAI-5;
II - criadas, sem aumento de despesa e em substituição às funções
extintas, cento e dezessete funções gratificadas de Chefe de Equipe
de Postos Fiscais e de Fiscalização Volante, símbolo DAI-5.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989 e revogando as
disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de março de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado e Administração
FLÁVIO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda |