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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 912, DE 22 DE MARÇO DE 1989.

Reformula funções gratificadas na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

Publicada no Diáro Oficial nº 2.524, de 27 de março de 1.989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender parcialmente à reestruturação administrativa
da Secretaria de Estado de Fazenda, ficam:

I - extintas vinte funções gratificadas de Supervisor de Fazenda,
símbolo DAI-3, e noventa funções gratificadas de Chefe de Posto
Fiscal, símbolo DAI-5;

II - criadas, sem aumento de despesa e em substituição às funções
extintas, cento e dezessete funções gratificadas de Chefe de Equipe
de Postos Fiscais e de Fiscalização Volante, símbolo DAI-5.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989 e revogando as
disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de março de 1989

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO
Secretário de Estado e Administração

FLÁVIO DERZI
Secretário de Estado de Fazenda