O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Exposição Agropecuária de Paranaíba (EXPOPAR), realizada tradicionalmente no mês de julho de cada ano, no Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|