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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 2.941, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.801, de 18 de fevereiro de 2004, dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.389, de 17 de dezembro de 2004.
Revogada pela Lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, art. 6º.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.801, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Aos doadores de sangue voluntários no Estado de Mato Grosso do Sul, serão concedidos os benefícios abaixo:

I - o mesmo atendimento dispensado aos idosos em fila de bancos;

II - o mesmo benefício concedido aos idosos no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade;

III - descontos em casas culturais e comerciais desde que estas disponham aviso na entrada dos estabelecimentos, comunicando a adesão e percentual concedido.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO
Presidente



LEI 2.941.rtf