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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 630, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato
Grosso do Sul - AMAMSUL.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL - com sede em Campo
Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 24 de abril de 1.986



LEI Nº 630 DE 24 DE ABRIL DE 1986.doc