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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 630, DE 24 DE ABRIL DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL.

Publicada no Diário Oficial nº 1.804, de 28 de abril de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL - com sede em Campo
Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1.986

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador