O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL - com sede em Campo
Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.986 |