O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo, com
sede naquela cidade.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de julho de 1992. |