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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1285, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo-MS

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual, a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mundo Novo, com
sede naquela cidade.


Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de julho de 1992.



LEI Nº 1285 DE 20 DE JULHO DE 1992.doc