O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Sociedade
Beneficente de Coxim", com sede e foro no município de Coxim, Estado
de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam as disposições em contrário
Campo Grande, 26 de outubro de 1995. |