O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a "Sociedade Beneficente de Coxim", com sede e foro no município de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |