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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1617, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a "Sociedade Beneficente de
Coxim", com sede e foro no município de Coxim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Sociedade
Beneficente de Coxim", com sede e foro no município de Coxim, Estado
de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam as disposições em contrário

Campo Grande, 26 de outubro de 1995.



LEI Nº 1617 DE 26 DE OUTUBRO DE 1995.doc