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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.219, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Jardim das Mansões Universitárias, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.179, de 19 de novembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Jardim das Mansões Universitárias, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho