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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 19, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.

Dispõe sobre a concessão de aumento de vencimento aos servidores do Quadro Permanente da Justiça de Entrância, e fixa vencimentos de cargos da Auditoria da Justiça Militar do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 218, de 13 de novembro de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos vencimentos dos servidores do Quadro Permanente da Justiça de Entrância, cujos vencimentos foram fixados pelo Decreto-lei nº 64, de 24 de abril de 1979, ficam reajustados em 40% ( quarenta por cento).

Art. 2º - Ficam fixados, respectivamente, em Cr$ 16.000,00 (Dezesseis mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) os vencimentos dos cargos de Escrivão, PJJM-001, e Oficial de Justiça, PJJM-002, da Auditoria da Justiça Militar do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de novembro de 1979.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Asuntos da Casa Civil

HERCULES MAYMOME
Secretário de Estado de Educação