O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Estadual a entidade
assistencial ASSOCIAÇAO PONTAPORANENSE DE APOIO AO DIABETICO E
HIPERTENSO - APADH, com sede na cidade de Ponta Porã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de setembro de 1994. |