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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 569, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Cria o Distrito de SONORA, no Município de Pedro Gomes - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica criado o Distrito de SONORA, no Município de Pedro
Gomes, com sede no Núcleo populacional do mesmo nome.


Art. 2º. - Os limites do Distrito serão os seguintes: Deu origem
um ponto de referência, partindo da BR-163 em divisa com o Rio
Correntes; daí segue-se por levantamento do referido Rio até
encontrar a ponte velha sobre o Rio Correntes que liga a estrada
ao Município de Itiquira dando origem ao 2º. ponto; daí segue-se
por levantamento da estrada que liga o Município de Itiquira, até
encontrar a BR-163 entre os quilômetros 758 e 760, dando origem ao
3º ponto; daí segue-se por levantamento da BR-163 até encontrar o
Córrego Benjamim, conhecido como Córrego Gaúcho, dando origem ao
4º.ponto; daí segue-se por levantamento da Serra do Pantanal até
encontrar o Córrego Buriti Vermelho, dando origem ao 5º ponto; daí
segue-se por levantamento do Córrego Buriti Vermelho, até encontrar
o Rio Piquiri, dando origem ao 6º ponto; daí segue-se por
levantamento do Rio Piquiri até encontrar o Rio Correntes, dando
origem ao 7º ponto; daí segue-se por levantamento do Rio Correntes,
até encontrar o ponto de referência ou ponto de partida.

CONFRONTAÇOES: Ao Norte, com o Rio Correntes; ao Sul, com a Serra
do Pantanal, Córrego Buriti Vermelho e Rodovia que liga Itiquira a
BR-163; ao Leste, com a BR-163; ao Oeste, com o Rio Piquiri.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de julho de 1.985



LEI Nº 569 DE 22 DE JULHO DE 1985.doc