O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro Regional de Especialidades Dr. João Kayatt” o prédio-sede do “Centro Regional de Especialidades de Ponta Porã, no Município de Ponta Porã.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |