O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 3.781, de 11 de novembro de 2009, que deu nova redação ao art. 1° da Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, revogada pela Lei nº 5.490, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOE-MS em 7 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Revoga-se a Lei nº 4.112, de 17 de novembro de 2011, que acrescentou dispositivo ao art. 1º da Lei nº 2.807, de 18 de fevereiro de 2004, revogada pela Lei nº 5.490, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no DOE-MS em 7 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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