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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.405, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e Ladário "ACLAUD".

Publicada no Diário Oficial nº 3.625, de 10 de setembro de 1993, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos de Prevenção e Assistência aos Usuários de Drogas de Corumbá e Ladário "ACLAUD", com sede e foro na cidade de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de setembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho



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