(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.480, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui a semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose.

Publicada no Diário Oficial 10.055, de 20 de dezembro de 2019, páginas 25 e 26.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose” que será realizada, na semana do dia 13 de março, em comemoração a 1ª Endo Marcha no Brasil.

Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:

I - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

II - conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

III - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

IV - garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

V - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose;

VI - divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria de Estado de Saúde, esclarecimentos a população sobre o atendimento à endometriose e a infertilidade que hoje é realizado pelos hospitais estaduais, bem como sobre a Semana de Prevenção.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado